Projeto de lei 748/XII/4.ª(PS)

09/03/2020

“Regime Comum de Mobilidade entre Serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública”

A Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, pronunciando-se sobre o teor do projecto de lei supra referido, da iniciativa do Partido Socialista, considera desde já absolutamente inaceitável que preveja a repristinação da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, e reponha a mobilidade especial, antecâmara dos despedimentos, tal qual a requalificação!

Foi o Partido Socialista que deu inicio a um dito programa de reforma da Administração Pública que visava a destruição de um vasto conjunto de serviços públicos, onde esta Lei se enquadrava perfeitamente enquanto instrumento que permitiria que milhares de trabalhadores da Administração Pública passassem a ser considerados excedentários, sob o chamado “regime de mobilidade especial”, com uma drástica perversão do seu estatuto e substancial redução da respectiva retribuição, constituindo, assim, uma verdadeira antecâmara de posteriores despedimentos.

É em 2005, com o Governo do PS, que se continua a profunda reconfiguração da Administração Pública com vista à sua privatização e se agrava em 2008 e 2009 com a tomada de medidas cada vez mais graves a pretexto da «crise do subprime». Depois do PRACE (Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado), que extinguiu 187serviços1 e reduziu entre 25% a 55% das despesas nos serviços, com milhares de despedimentos, seguiu-se o PREMAC do PSD/CDS-PP que extinguiu, fundiu ou alterou 168entidades, e diminuiu cerca de 1700 cargos dirigentes.
 
1 http://www.dgaep.gov.pt/media/0701020000/Cap%C3%ADtulos%201%20a%204/I%20a%20III%20-%20PRACE_Rela%C3%B3rio%20Global%20Final_Parte%201%20a%203.pdf
 
Aliás, toda a estrutura legislativa emanada ao abrigo do PRACE determinou profundas e gravosas alterações ao regime laboral na Administração Pública: a alteração do vínculo dos trabalhadores, institucionalizando a precariedade (através da Lei n.º 12-A/2008), bem como o Regime Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, são eixos centrais de uma política de destruição dos direitos dos trabalhadores, de que o regime de «mobilidade especial» foi uma parte importante para proceder ao despedimento sem justa causa na Administração Pública.

Foi, aliás, evidente, o caso dos trabalhadores do Ministério da Agricultura que recentemente receberam a decisão judicial que obriga à reposição das suas situações jurídico-laborais, face à ilegalidade dos procedimentos – ao abrigo da Lei n.º 53/2006, que o PS visa repristinar –que visavam colocar os trabalhadores na situação de mobilidade especial.

A Frente Comum sempre se opôs a qualquer tipo de instrumento que levasse ao despedimento de trabalhadores, o que explicitamente está previsto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que, sob o alegado propósito de regular o regime de mobilidade dos trabalhadores da Administração Pública tinha como primeiro objectivo o despedimento dos trabalhadores que viessem a ser considerados excedentários. É uma Lei que institui um regime extremamente gravoso, redutor dos postos de trabalho e ofensivo da segurança de emprego e da retribuição a que têm direito.

A Lei n.º 80/2013, de 28 de Novembro (replicada na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) emerge, pois, do regime da mobilidade especial com aspectos ainda mais gravosos,nomeadamente no que se refere as despedimentos, sejam eles sem justa causa ou sob outra designação qualquer, pelo que exigimos a sua revogação integral sem repristinação de qualquer normativo que leve ao despedimento ou desvalorização dos trabalhadores da Administração Pública.

Por fim, consideramos que o PS deverá reformular a sua proposta no sentido de revogar a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e, se a sua preocupação central é a da mobilidade dos trabalhadores entre órgãos e serviços da Administração Pública, então que a sua proposta preveja a repristinação dos regimes legais que vigoravam, respeitantes à regulamentação de instrumentos de mobilidade incentivadores da realização profissional dos trabalhadores,nomeadamente os regimes de reclassificação, transferência, requisição, destacamento e permuta.

A solução face à vigência do regime de «requalificação» hoje previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas não pode ser um mal menor, que preveja que os trabalhadores da Administração Pública sejam colocados na prateleira, com diminuição salarial e sem ocupação efectiva, na antecâmara do seu despedimento.

A Frente Comum entende que a única solução possível é a revogação total do regime de requalificação, encerrando um dos mecanismos cujo objectivo único é o despedimento de trabalhadores e não a melhoria dos serviços públicos e de uma Administração Pública ao serviço das populações e do país, pelo que o presente Projecto de Lei não pode merecer a nossa concordância.

FCSAP

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