A situação dos aposentados da administração pública

10/03/2020

A proposta de Orçamento do Estado para 2015 representa, para os trabalhadores da Administração Pública, a continuidade das medidas de empobrecimento, de despedimentos, de roubos salariais e de destruição de serviços públicos. Tais medidas, a concretizarem-se, são um ataque não só a estes trabalhadores mas a toda a população, por via da degradação e encerramento de serviços públicos, aumentando brutalmente os custos para o acesso dos cidadãos aos serviços de saúde, educação, segurança social, justiça e demais serviços públicos.

A proposta orçamental para 2015 prevê uma redução da despesa de 313 milhões de euros com a redução de efectivos por aposentação, com programas de rescisões por mútuo acordo e com a utilização da “requalificação”, traduzindo-se pois na eliminação de cerca de 15000 postos de trabalho, ou seja: o despedimento de mais cerca de 15000 trabalhadores da Administração Pública.

No que respeita à segurança social, mantém-se a pressão sobre os reformados e pensionistas coma persistência do pagamento em duodécimos do 13º mês a todos os pensionistas, o congelamento do valor nominal de todas as pensões, à excepção das pensões mínimas, e a suspensão do pagamento dos complementos de pensão aos pensionistas e reformados de empresas do Sector Empresarial do Estado com resultados líquidos negativos nos últimos 3 anos.

Por outro lado, o valor do IAS e outras prestações sociais continua a não ser actualizado, o que determina a contínua deterioração destes valores com efeitos devastadores nos níveis de pobreza e exclusão social que têm vindo a subir assustadoramente.

Contudo, os aposentados têm lutado firmemente contra todas as medidas que têm vindo a agravaras suas condições de vida, em defesa do direito a pensões dignas, em defesa da CGA e do sistema público, universal e solidário da Segurança Social, em defesa não só dos seus direitos como dos direitos das futuras gerações.

Nos últimos anos, nomeadamente a partir de 2005, e de uma forme muito pronunciada desde2010, tem-se registado um agravamento muito grande e rápido da situação dos aposentados da Administração Pública resultante da conjugação de uma série de fatores extremamente penalizadores.

Entre esses fatores que agravaram as condições de vida dos aposentados destacamos os seguintes:

1-Alterações contínuas no Estatuto de Aposentação que tem reduzido as pensões e criado a insegurança e a incerteza generalizada;
2-A interpretação abusiva da lei por parte da CGA que tem reduzido, para além do legislador, o valor das pensões dos aposentados;
3-O congelamento desde 2010 das pensões de aposentação com exclusão apenas dos dois escalões mais baixos das pensões mínimas (pensões com valor igual ou inferior a257 euros); 4-A apropriação do subsídio de ferias e de natal em 2012;
5-A aprovação de um imposto de facto que incidiu apenas sobre os reformados e aposentados designado Contribuição Extraordinária de Solidariedade que representou um corte muito grande no rendimento disponível dos pensionistas;
6-O aumento injustificável da contribuição da ADSE de 1,5% para 3,5%;
7-O aumento enorme de impostos que atingiu todos os portugueses;
😯 pagamento do subsídio de ferias ou de Natal em duodécimos;
9-A não publicação atempada dos coeficientes de revalorização das remunerações com efeitos negativos no valor das pensões atribuídas
10- O agravamento da situação social das famílias, nomeadamente o aumento do desemprego, que tem também afetado de uma forma indireta também os aposentados devido ao desemprego de filhos e outros familiares.

Muito brevemente vai-se analisar cada um destes fatores que tem contribuído e está a determinar um agravamento das condições de vida dos aposentados.

1-As alterações contínuas do Estatuto da Aposentação

Desde 2005 que se tem verificado em quase todos os anos alterações avulsas ao Estatuto da Aposentação o que tem criado um clima de insegurança e incerteza generalizada nos trabalhadores da Administração Pública. A segurança jurídica consagrada na Constituição da República e base de qualquer sociedade democrática deixou de existir de facto, nesta área, em Portugal.

Também as especificidades relativas aos vários sectores de actividade na Administração Pública que eram tidas em conta nos regimes de aposentação têm sido eliminadas.

Tal situação tem “empurrado” milhares de trabalhadores da Administração Pública, muitos deles com grande experiência e elevada qualificação, para a aposentação prematura, já que o planeamento da vida futura deixou de ter qualquer segurança com a instabilidade assim criada.Este situação tem contribuído para uma profunda degradação dos serviços públicos essenciais prestados à população.

Estas alterações continuas no Estatuto da Aposentação tem determinado não só o aumento rápido e significativo da idade de acesso normal à pensão (em 9 anos aumentou 6 anos), mas também tem causado uma redução significativa do valor das pensões atribuídas.

Referindo apenas os aspetos mais importantes, interessa chamar a atenção para a mudança muito grande na estrutura da formula de cálculo da pensão, cujo cálculo era feito com base numa única formula e que, a partir de 2005, se desdobrou no cálculo de duas pensões utilizando formulas diferentes (o “P1”, pensão correspondente ao tempo de serviço feito até 2005, calculada inicialmente com base numa formula próxima da que constava do Estatuto da Aposentação masque foi sucessivamente adulterada; e “P2”, pensão correspondente ao tempo de serviço feito depois de 2005 que devia ser calculada com base nas regras da Segurança Social, mas que a CGAse tem recusado a respeitar lesando ainda mais os aposentados)

Nas alterações mais significativas feitas no Estatuto da Aposentação e, nomeadamente, na formula de cálculo da pensão, interessa referir o facto de que a pensão correspondente ao tempo de serviço realizado até 2005, não é feito com base na totalidade da remuneração de referência revalorizada, como acontece na Segurança Social, mas apenas com base, primeiro, em 90% dessa remuneração até 2010, e a partir deste ano, com base em 89% e, em 2014, com a publicação da Lei 11/2014, com base apenas em 80%. Esta redução significativa na remuneração de referência que serve de cálculo à pensão (P1) dos pedidos de aposentação feitos em 2013 e em 2014, está a determinar, como mostram os últimos dados divulgados pela CGA sobre as aposentações aprovadas, uma redução muito grande no valor das pensões.

A esta situação há ainda acrescentar outras que estão a contribuir para reduzir ainda mais o valor das pensões ilíquidas. Entre elas destacamos as seguintes:

a)A eliminação das bonificações por carreiras longas (na Segurança Social, no caso reforma antecipada a idade de acesso à reforma era reduzida um ano por cada 3anos completos de contribuições que o trabalhador tivesse para além de 30 anos de carreira contributiva no dia em que fez 55 anos de idade; na CGA, manteve-se a aposentação antecipada mas eliminou a bonificação que existiu até 2012);
b)O aumento da idade de aposentação em mais um ano em 2014 o que determina que todos os trabalhadores que peçam a aposentação antecipada (mesmo as 2013ainda não despachadas) tenham um aumento de penalização de 6%;
c)A subida do fator de sustentabilidade, entre 2013 e 2014, de 4,78% para 12,34%(num ano mais que duplicou o corte), que é adicionada ao acréscimo de penalização anterior, o que reduz a pensão em mais 12,34%;

2-A interpretação não fundamentada da lei que a CGA faz está a lesar os aposentados

A CGA tem feito uma interpretação e aplicação das sucessivas alterações do Estatuto da Aposentação que, a nosso ver, é ilegítima e abusiva, já que tem lesado muitas dezenas de milhares de aposentados reduzindo ainda mais o valor da pensão.

E essas interpretações incorretas e não fundamentadas da própria lei são as seguintes: (a)Aplicação retroativa, porque é aplicada à remuneração de 2005, da contribuição (dedução) de 11%para a CGA que só entrou em vigor em 2010; ( b) A utilização da taxa de formação de pensão anual de 2% no cálculo do “P2” (pensão correspondente ao tempo de serviço realizado depois de 2005)quando a lei dispõe que esta pensão é calculada de acordo com as regras da Segurança Social; (c) A consideração pela CGA como data de entrega do pedido de aposentação a data em que o requerimento chega à CGA e não aquela que o trabalhador entregou no serviço onde é obrigado afazer.

No cálculo do “P1”, ou seja, da pensão correspondente ao tempo de serviço feito pelo trabalhador até 2005, o nº1 do artº 5º da Lei 60/2005, dispõe que a remuneração que serve de cálculo ao“P1”, “ é a remuneração mensal relevante nos termos do Estatuto da Aposentação, deduzida da percentagem da quota para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência, com um limite máximo correspondente a 12 vezes o IAS, percebida até 2005”. É pacifico, a nosso ver, que a remuneração a considerar é a remuneração percebida até 2005 deduzida da percentagem da quota que estava também em vigor nessa data, que era 10%, e não 11% . O Decreto-Lei 137/2010que elevou a quota para a CGA de 10% para 11% não produziu – nem podia produzir – quaisquer efeitos retroativos a 31 de Dezembro de 2005. A CGA ao insistir e aplicar esta interpretação incorreta da lei lesou dezenas de milhares de aposentados da Administração Pública que se aposentaram entre 2010 e 2014, a quem foi atribuída e continuam a receber pensões inferiores ao valor a que têm direito. Os sindicatos da Administração Pública da Frente Comum já solicitaram àCGA que corrigisse o erro, mas esta recusa-se a fazê-lo.

Em relação ao cálculo do “P2”, ou seja, a pensão correspondente ao tempo de serviço feito pelo trabalhador depois de 2005, a Lei 52/2007 alterou a norma da Lei 60/2005, que dispunha que a taxa de formação anual da pensão utilizada no cálculo de “P2” era 2%. Segundo a Lei 52/2007passou a vigorar a seguinte disposição relativamente à mesma matéria: “T2 é a taxa anual deformação da pensão determinada de acordo com os artº 29º e 31º do Decreto-Lei 187/2007”, ou seja, do decreto-lei que regula o cálculo da pensão na Segurança Social. Portanto remete a escolha da taxa anual de formação da pensão para calcular o “P2”, para as regras da Segurança Social. E os artº 29º a 31º do Decreto-Lei 187/2007, do decreto-lei da Segurança Social, dispõem o seguinte: Se o trabalhador tem uma carreira contributiva de 20 anos ou inferior a taxa anual de formação da pensão é de 2% (artº 30º do Decreto-Lei 187/2007), mas se o trabalhador tem uma carreira contributiva superior a 20 anos, “a taxa anual de formação da pensão varia entre 2,3% e 2%”( nº1do artº 29º do Decreto-Lei 187/2007). No entanto, a CGA está a aplicar a taxa de 2% a todos os trabalhadores com carreiras contributivas superiores a 20 anos. E para o fazer ignora a carreira contributiva total do trabalhador, e considera apenas o tempo de serviço realizado depois 2005,portanto uma interpretação, a nosso ver, incorreta que até é diferente da que é feita na Segurança Social, criando uma situação de tratamento desigual. Só este facto está a determinar um corte na pensão media dos trabalhadores que se aposentaram depois de 2007 de cerca de 30 euros por mês, ou seja, de 520 euros por ano. Os sindicatos da Administração Pública da Frente Comum já solicitaram à CGA que corrigisse o erro, mas também aqui a CGA recusa-se a fazê-lo.

Finalmente, como é sabido, os trabalhadores da Administração Pública estão impedidos de apresentar os seus pedidos de aposentação diretamente na CGA, sendo obrigados a fazê-lo junto dos seus respetivos serviços. No entanto, a CGA considera como data de apresentação do pedido não a data da entrega do pedido pelo trabalhador nos serviços, mas sim a data em que o pedido,enviado pelos serviços, dá entrada na CGA. E entre uma data e a outra pode mediar várias semanas quando não meses. E isto tem lesado gravemente muitos trabalhadores no passado e poderá acontecer também no futuro, nomeadamente em relação aos pedidos apresentados em período de transição de ano (por ex. em relação ao fator de sustentabilidade em 2015 conforme consta da proposta de Lei OE-2015).

3-O congelamento desde 2010 das pensões de aposentação com exclusão apenas dos dois escalões mais baixos das pensões mínimas (pensões com valor igual ou inferior a 252,65 € em 2014)

Contrariamente ao que se tem pretendido fazer crer nem todas as pensões mínimas (na CGA ,pensões até 404,44 €) tem sido atualizadas, mas apenas os dois primeiros escalões (pensões inferiores 253€ em 2014). Todas as restantes estão congeladas desde 2010, o que tem causado uma forte erosão do seu poder de compra. E isto porque a subida verificada no IPC , entre 2010 e2013, já atingiu 7,7% segundo o INE. Aliás, já em 2009 apenas as pensões até €1500,00 foram actualizadas.

O congelamento das pensões determina, como consta do quadro II.3.1 do Relatório do OE-2012,um corte anual de 628 milhões € no rendimento disponível dos reformados e aposentados cabendo, a estes últimos, suportar uma parcela muito significativa.

4-A apropriação do subsidio de férias e de Natal aos reformados e aposentados em 2012

A apropriação por decisão do governo e da maioria PSD/CDS na Assembleia da República do subsídio de férias e de Natal aos reformados e aposentados representou mais um violento ataque,a juntar a outros, contra os seus direitos e interesses.

E isto quando o direito à pensão não resulta de qualquer benesse mas sim de contribuições para a CGA feitas ao longo de toda a sua vida ativa por cada aposentado, e quando a contribuição para a CGA foi fixada pelo Estado como suficiente para garantir o pagamento de um determinado valor de pensão a partir da data da aposentação.

Desrespeitando este compromisso solene feito pelo Estado, e renegando ser pessoa de boa fé, o governo apropriou-se do correspondente a dois meses de pensões o que significou mais um corte no rendimento dos reformados e aposentados avaliado em 951 milhões € como consta do Relatório OE-2012, mesmo depois do Tribunal Constitucional ter declarado a inconstitucionalidadeda medida. Esta medida arbitrária, para além de lesar direitos essenciais desta classe da população, contribuiu para agravar ainda mais as sua já difíceis condições de vida em que vive a esmagadora maioria dos pensionistas.

5-A criação de um imposto específico – a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) – só aplicada aos pensionistas

Violando um principio consagrado na Constituição da República o governo criou em 2013 mais um verdadeiro imposto, que designou por Contribuição Extraordinária de Solidariedade, que incide apenas sobre os reformados e aposentados, sujeitando estes a um tratamento fiscal discriminatório pois tal imposto não é aplicado a qualquer outro grupo da população. Para o governo, ser reformado ou aposentado é motivo suficiente para ser duplamente penalizado: comum enorme aumento de impostos que atinge todos os portugueses e com a CES que só incide sobre os pensionistas.

Tal medida profundamente injusta e criadora de graves desigualdades de tratamento a nível fiscal representou mais um corte nas pensões com valores desatualizados estimado em 660 milhões €(Parecer Técnico da UTAO, Análise à proposta do OE-2014, pág. 31), em que quase dois terços é deduzida nas pensões dos aposentados da Administração Pública.

6-O aumento injustificável da contribuição da ADSE que num ano aumentou de 1,5%para 3,5% (+ 133%)

Num período de apenas um ano o governo aumentou a contribuição para a ADSE de 1,5% para3,5%, ou seja, em 2,3 vezes mais, determinando mais um corte nos rendimentos dos que utilizam a ADSE (trabalhadores, aposentados e famílias) que se estima em cerca de 400 milhões € por ano. E ainda mais grave é o facto de que isso era desnecessário e injustificável. Para isso está o facto de que com tal aumento da contribuição a ADSE encerrará o ano de 2014 com um elevado saldo positivo.

O aumento do “desconto” de 1,5% para 3,5% determinou que, em 2014, as contribuições dos trabalhadores e aposentados da Administração Pública para a ADSE tenham aumentado, entre2013 e 2014, de 285 milhões € para 579 milhões € de acordo com os dados fornecidos pelo Secretário de Estado da Administração Pública aos Sindicatos da Frente Comum da Administração Pública. Esse aumento tão elevado de receita, que resulta em mais um corte adicional de 264milhões € nas remunerações dos trabalhadores e nas pensões dos aposentados da Administração Pública, determinará que a ADSE termine o ano de 2014 com um saldo positivo estimado em mais de 200 milhões €,. Isto é a prova que o enorme aumento de contribuição imposta pelo governo era injustificável e desnecessário, representando apenas mais um violento ataque contra os trabalhadores e aposentados da Administração Pública.

7-O aumento enorme do IRS que atingiu nomeadamente os aposentados

Os portugueses sofreram um enorme aumento de impostos (IRS) que atingiu fundamente os trabalhadores e, de uma forma muito particular, os aposentados da Administração Pública. Para concluir basta comparar as tabelas de retenção de IRS em vigor em 2010 (ano a partir do qual remunerações e pensões sofreram o congelamento e cortes) e em 2014.

Tomando como base uma pensão média mensal de 1.300€, que era de 2013 segundo a CGA, a taxa de retenção de IRS (dois titulares) era de 10% em 2010 e de 15,5% em 2014, a que se adiciona a esta última a sobretaxa extraordinária de IRS de 3,5%.

Fazendo os cálculos necessários, conclui-se que um aposentado com tal pensão ilíquida pagaria,em 2010, 130€ de IRS e, em 2014, 230€ (inclui sobretaxa) , ou seja, sofreu um aumento de 76,9%no IRS que é obrigado a pagar. E isto ainda não inclui a Contribuição Extraordinária de Solidariedade que só incide sobre reformados e aposentados, que reduz ainda mais o rendimento disponível dos aposentados. E tudo isto é feito num contexto de congelamento praticamente generalizado das pensões desde 2010 e de cortes nas pensões de aposentação.

Também a sobretaxa tem penalizado fortemente todos os cidadãos e os aposentados com particular incidência uma vez que têm rendimentos mais baixos, a que acresceram as medidas de agravamento fiscal a partir de 2011 com a redução das despesas com saúde dedutíveis em sede de IRS de 30% do seu valor para apenas 10%.

8 – O pagamento do subsídio de Natal em duodécimos

Ignorando a razão que justificou a criação do subsídio de férias e de Natal o governo decidiu,unilateralmente, pagar este ano e também em 2015 o subsídio de Natal aos aposentados em duodécimos o que, por um lado visa encobrir o verdadeiro montante das pensões após os cortes,dificultando a cada aposentado saber o verdadeiro valor da pensão a que tem direito e, por outro lado, visa desvalorizar e reduzir o seu peso para mais tarde, eventualmente, vir a eliminar o subsídio de natal.

9 – A não publicação atempada dos coeficientes de revalorização das remunerações

Tanto o “P1” (pensão correspondente ao tempo de serviço feito até 2005), como o “P2” (pensão correspondente ao tempo de serviço feito depois de 2005) são calculados com base em remunerações revalorizadas. No entanto, em 2014, até Novembro, os coeficientes de revalorização das remunerações, que obrigatoriamente devem ser publicados todos os anos pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social , ainda não foram publicados, o que está a lesar todos os trabalhadores que se aposentaram ou reformaram (CGA e Segurança Social) este ano. E não serve o argumento de que a previsão do crescimento do Índice de Preços no Consumidor em 2014 é zero, pois a falta de publicação da Portaria correspondente está a determinar que as remunerações de 2012 e 2013 consideradas no calculo da pensão não sejam revalorizadas pois continua-se aplicar a elas o coeficiente 1, que significa a sua não atualização, apesar do IPC (preços) ter aumentado em 2012 e 2013.

10 – O agravamento da situação social das famílias, nomeadamente o aumento do desemprego,que os tem também afetado de uma forma indireta devido ao desemprego de filhos e outros familiares

Estes ataques violentos e múltiplos às condições de vida e aos direitos dos aposentados configuram, a nosso ver, uma atitude por parte do governo em considerar que os pensionistas deverão ser os alvo preferencial da política de austeridade. Tal facto, profundamente injusto, ainda ganha uma maior gravidade se se tiver presente que ele é feito num contexto de um país mergulhado numa grave e profunda crise económica e social que está a atingir de uma forma dramática centenas de milhares de famílias portuguesas.

As consequências desta grave crise económica e social são visíveis mas centenas de milhares portugueses desempregados; em muitas mais centenas de milhares que estão já profundamente desencorajadas de procurar emprego e que, por isso, já não são considerados nos números oficiais de desemprego; no corte generalizado de salários e de prestações sociais; no agravamento das desigualdades; no aumento da pobreza e da miséria que está a atingir de uma forma dramática pensionistas, desempregados, e nomeadamente jovens.

Neste quadro, os reformados e aposentados funcionam como última rede de milhões d e famílias portuguesas. Este governo, ao atacar de forma tão violenta e direcionada os pensionistas e,dentro destes, os aposentados da Administração Pública está a destruir uma das últimas redes de apoio às famílias alargadas que ainda existia o que revela, para além de tudo, uma profunda e dramática insensibilidade social que a Assembleia da República devia por cobro. É o apelo final que fazemos e aqui deixamos.

Assim, a Comissão Nacional de Aposentados da Frente Comum propõe:

  • O aumento das pensões de modo a atenuar a perda do poder de compra das pensões congeladas desde 2010;
  • A devolução dos subsídios de férias e de natal confiscados em 2012;
  • A reposição do pagamento dos subsídios de férias e de natal nos meses de Julho e Novembro;
  • A revogação do aumento da contribuição para a ADSE, sistema já suportado em mais de 60%pelos trabalhadores;
  • A eliminação total da Contribuição Extraordinária de Solidariedade;
  • O fim da sobretaxa fiscal de 3,5%;
  • A reposição da percentagem de 30% das despesas com a saúde que pode ser deduzida no IRS,em substituição dos 10% atuais.

Comissão Nacional de Aposentados da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública

Relacionado com Aposentados