Os trabalhadores da Administração Pública, a partir de 1 de janeiro de 2006, deixaram de poder inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações (CGA) quando iniciavam funções. A partir dessa data, todos os trabalhadores que iniciaram funções na Administração Pública passaram a ser inscritos na Segurança Social, com prejuízo no que se refere à proteção na doença relativamente aos demais trabalhadores da Administração Pública.
